De acordo com Resolução da Agencia Nacional de Aviação, publicada em 06 de março de 2012 no Diário Oficial da União, as companhias aéreas, de agora em diante, passam a ter a obrigatoriedade de informar aos clientes, desde o momento da compra da passagem, os percentuais de atrasos e cancelamentos de voos que opera.
A medida abrange companhias que operam no Brasil em voos domésticos e internacionais, e estes dados deverão estar disponibilizados em todos os canais da empresa utilizados para o comércio de passagens.
No site da Anac, também serão divulgados mensalmente os dados sobre etapas de voos previstos e realizados pelas companhias, apontando a média de atrasos e cancelamentos de cada voo e também da empresa.
Os cálculos da média serão feitos considerando atrasos de mais de 30 minutos e de mais de uma hora.
A medida entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação.