ANAC autoriza início dos trabalhos no aeroporto de Brasília

Publicado em 23 de julho de 2012 às 11:46

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta segunda-feira (23/07) o extrato da Ordem de Serviço do aeroporto de Brasília, concedido à administração da iniciativa privada. A emissão do documento foi feita antes do término do prazo previsto nos contratos de concessão dos aeroportos.

A Ordem de Serviço é um documento emitido e publicado pela ANAC que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Esse documento é exigido para a eficácia do contrato e demais obrigações contratuais. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitado à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.

Após a emissão da Ordem de Serviço, a concessionária tem 10 dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC – que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento. Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses. Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo a elas a obrigação de executar as atividades previstas e, em especial, constituir o Comitê de Transição, treinar e mobilizar mão-de-obra e adquirir os materiais necessários para iniciar as atividades do aeroporto.

Obras

Para o início das obras, a ANAC analisa o Projeto Básico. Esse documento é produzido pela concessionária, que visa comprovar a capacidade de atendimento dos requisitos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). O Projeto Básico deve ser apresentado no prazo de até 90 dias após a emissão da Ordem de Serviço.

Atualização tarifária

A atualização monetária das tarifas aeroportuárias, estabelecida nos Contratos de Concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, também é feita após a emissão da Ordem de Serviço. A Decisão N°77, publicada hoje no Diário Oficial, estabelece os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato. As tarifas aeroportuárias terão o valor atualizado após 30 dias, a contar da data de publicação das Decisão. A tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 no aeroporto Juscelino Kubitschek

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.

Conforme previsto no contrato, a atualização monetária deverá considerar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período compreendido entre a publicação do Edital e a emissão da Ordem de Serviço. Os demais reajustes ocorrerão anualmente a partir desta data. Destaca-se que este reajuste incide sobre as tarifas previstas no Edital do Leilão nº 02/2011, publicado em 15 de dezembro de 2011.

Fonte: ANAC