Os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser usados na reforma e modernização dos aeroportos regionais do país. A medida consta do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2013, aprovado ontem pelo Plenário do Senado. O texto, decorrente da Medida Provisória 600/2012, trata de 18 assuntos, sendo 11 previstos no texto original e outros 7 acrescentados por meio de emendas parlamentares. A proposta, que perderia a validade na próxima segunda-feira, foi aprovada apesar dos votos contrários do PSDB.
De acordo com o PLV 10/2013, a gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil — que no texto original da MP ficaria a cargo do Banco do Brasil — passa a ser responsabilidade da Secretaria de Aviação Civil (SAC), que é vinculada à Presidência da República. A execução poderá ser direta, por meio de bancos federais ou de suas subsidiárias, com uso das regras do Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
De acordo com o relator da comissão mista que analisou a MP, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), serão investidos numa primeira etapa de modernização dos aeroportos cerca de R$ 7,4 bilhões para 270 terminais. Os recursos serão distribuídos em R$ 2,1 bilhões para 64 aeroportos regionais do Nordeste, R$ 1,7 bilhão para 67 aeroportos da Região Norte, R$ 1,6 bilhão para 65 aeroportos da Região Sudeste, R$ 994 milhões para 43 aeroportos da Região Sul e R$ 924 milhões para 31 aeroportos da Região Centro-Oeste.
Fundo nacional
O PLV também altera a natureza do Fundo Nacional de Aviação Civil, que deixa de ser apenas contábil para ser financeiro. Outra mudança é a destinação das tarifas aeroportuárias para suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos.
Para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que defendeu a proposta em Plenário, a melhoria das condições de aeroportos é importante especialmente para cidades da Região Norte. Inácio Arruda (PCdoB-CE), também favorável ao projeto, acrescentou que a proposta cria condições para que haja uma expansão da aviação regional e para que os brasileiros tenham mais opções de voos, atualmente escassas.
O PLV 10/2013 também atendeu acordo firmado entre o governo brasileiro e a Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) sobre a oferta de telecomunicações nos jogos da Copas das Confederações e da Copa do Mundo. O projeto altera a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) para permitir a contratação, se licitação, da Telebras e da Telebras Copa, sua subsidiária. A liberação valerá para outros eventos internacionais sediados pelo Brasil, como a Jornada Mundial da Juventude, marcada para julho no Rio de Janeiro.
O texto aprovado pelos senadores também amplia de R$ 3,8 bilhões para R$ 10 bilhões o limite de crédito da Caixa Econômica Federal para financiamento de projetos de infraestrutura. O banco também é beneficiado com a matéria — receberá crédito de R$ 7 bilhões da União para fortalecer o próprio patrimônio, como forma de preparar-se para possíveis crises financeiras.
Texto beneficia Santas Casas e Apaes
Além de infraestrutura e investimentos para a Copa do Mundo, o PLV 10/2013 trata do parcelamento e da prorrogação de prazos para o pagamento de dívidas públicas.
Por meio de emendas à Medida Provisória 600/2012, os parlamentares incluíram no texto do Executivo o parcelamento, em até 360 prestações mensais, dos débitos que Santas Casas, Apaes e demais entidades hospitalares sem fins lucrativos têm com autarquias (INSS, por exemplo), fundações públicas e dívidas ativas.
A dívida total terá desconto de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os beneficiados terão 120 dias para entrar com o pedido.
Já os parcelamentos de dívidas com autarquias e fundações públicas federais serão prorrogados até 31 de dezembro de 2013. O prazo inicial venceu em 2010.
Também para o final de 2013 serão prorrogados refinanciamentos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex) e de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O prazo original acabou em 2009.
O PLV também autoriza empresas públicas federais (exceto bancos) a aplicar recursos na conta única do Tesouro Nacional; a troca, entre a União e o BNDES, de direitos de crédito junto à Itaipu Binacional, detidos pelo Tesouro Nacional, por títulos da dívida ou ações em posse do banco; e o reembolso do BNDES às instituições financeiras pela compra de carteiras de financiamento passíveis de receberem subvenção de juros da União.
Jornal do Senado